A Política Nacional de
Medicamentos do Ministério da Saúde tem entre seus projetos a adoção do Rename
(Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), uma lista de medicamentos que
serve como diretriz para que os governos na esfera estadual e municipal possam
criar suas próprias listas de acordo com a necessidade de cada região.Para
receber os remédios, o paciente precisa, primeiramente, ser atendido por algum
médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O fornecimento do
medicamento só ocorre mediante cadastro do usuário na Secretaria de Saúde do
Estado, na prefeitura ou algum posto de saúde, dependendo da organização do
Estado. Em todos os casos, o paciente deve fazer um cadastro para receber o
Cartão Nacional de Saúde.[1]
No âmbito da Política Nacional de Medicamentos
, portaria GM Nº 3.916/98 [2]
Foi estruturada a Assistência Farmacêutica desenvolvida pelo Ministério da
saúde .[3]
Merecem destaque algumas ações desta
política:
·
Assistência Farmacêutica Básica ;
·
Medicamentos Estratégicos ;
·
Medicamentos Excepcionais
·
Medicamentos de Saúde Mental .
A Assistência
Farmacêutica está direcionada a aquisição de medicamentos da atenção á saúde.
O Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF), vinculado à Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), de acordo com o Decreto nº
8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério
da Saúde, tem a competência de:
I - subsidiar
a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de
políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos, necessários à
implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições;
II - formular
e implementar, e coordenar a gestão das Políticas Nacionais de Assistência
Farmacêutica e de Medicamentos, incluindo sangue, hemoderivados, vacinas e
imunobiológicos, na qualidade de partes integrantes da Política Nacional de
Saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS;
III - prestar
cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional
de Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, no âmbito de sua atuação;[4]
O Componente Estratégico da Assistência
Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso a medicamentos e insumos, para
prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos específicos,
contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. O CESAF disponibiliza
medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária,
leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose,
filariose, meningite, oncocercose, peste, tracoma, micoses sistêmicas e outras
doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos
para influenza, HIV/AIDS, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências
nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas. Os medicamentos e
insumos são financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde, sendo
distribuídos aos estados e Distrito Federal. Cabem a esses o recebimento,
armazenamento e a distribuição aos municípios. [5]
[1]Os medicamentos
Excepcionais são medicamentos de alto custo , voltados para tratamentos de
doenças neurológicas autoimunes , osteoropose , hepatite e correlatas , que
precisam ser usadas por longos períodos .Também estão incluidos neste programa
os medicamentos para transplante , os quais são de alto custo e de uso
prolongados (BARBOSA,2014,p 207 )
Os
recursos para tais medicamentos são transferidos pelo Ministério de Saúde aos
estados via fundo ou para conta específica , e, 12 parcelas mensais , com a
exigência de contrapartida financeira dos estados na complementação dos
recursos a serem utilizados na compra destes medicamentos .[6]
Até pela
complexidade e pelo preço dos medicamentos excepcionais, as regras para
retirá-los são um pouco mais rígidas. Para fazer o pedido é preciso:[7]
- Original e cópia do CPF
- Documento de identidade (original e fotocópia). Se o paciente for menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento.
- Comprovante de residência (original e fotocópia).
- Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita
- Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias.
- Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.
- Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório.
- Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo MS (que determinam, por exemplo, o tipo de doença e os exames exigidos para elaborar o diagnóstico, os esquemas terapêuticos e o acompanhamento e monitoramento da doença)
- Original e cópia do CPF
- Documento de identidade (original e fotocópia). Se o paciente for menor de 18 anos, anexar a cópia da Certidão de Nascimento.
- Comprovante de residência (original e fotocópia).
- Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita
- Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias.
- Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo.
- Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório.
- Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo MS (que determinam, por exemplo, o tipo de doença e os exames exigidos para elaborar o diagnóstico, os esquemas terapêuticos e o acompanhamento e monitoramento da doença)
- Que o medicamento faça parte do Programa de
Medicamentos Excepcionais
Mas o paciente não precisa se preocupar. Assim que passar pela consulta, o próprio médico vai orientá-lo sobre o procedimento correto. Com tudo aprovado, em 30 dias a pessoa passa a receber o medicamento. E a melhor maneira de obter mais informações, ou tirar dúvidas, é procurar o serviço onde o paciente é assistido, os postos de saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde mora.
Mas o paciente não precisa se preocupar. Assim que passar pela consulta, o próprio médico vai orientá-lo sobre o procedimento correto. Com tudo aprovado, em 30 dias a pessoa passa a receber o medicamento. E a melhor maneira de obter mais informações, ou tirar dúvidas, é procurar o serviço onde o paciente é assistido, os postos de saúde ou a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde mora.
A documentação necessária para ter acesso ao
medicamento é definida pelo MS, mas a logística de distribuição pode mudar de
um Estado para outro, ou mesmo de um município para outro. No Estado de São
Paulo, por exemplo, que mantém o Programa Dose Certa, os medicamentos podem ser
retirados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Farmácias Dose Certa,
localizadas em estações de metrô, de trens urbanos e de ônibus, além de
hospitais e ambulatórios do SUS.
[1] http://noticias.r7.com/saude/noticias/saiba-como-conseguir-remedios-gratuitos-pelo-sistema-unico-de-saude-20091026.html
acesso em 11 de julho de 2017
[2] BARBOSA
apud WWW.saúde.gov.br
[3] BARBOSA
Texto intergral no site: http://migre.me/4CPwn
[4] http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sctie/daf
acesso em 11 de julho de 2017
[5] http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_essenciais_rename_2014.pdf
acesso em 11 de julho de 2017
[7]
BARBOSA,Antonieta Câncer , Direito e Cidadania Edição 15 2014
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