sábado, 27 de maio de 2017

SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Serviço Social na Previdência Social



  A Trajetória do Serviço Social na Previdência Social se inicia na própria políitca da seguridade social brasileira . O Serviço Social surgiu Legalmente na portaria nº 55 de 06 de abril de 1944. Serviço é marcado por várias situações, avanços e retrocessos, decorrentes das alterações  e contexto vivenciados pela instituição, sociedade e pela própria profissão.
Na intenção de entender melhor a trajetória do Serviço Social na políitca previdenciária,  apresentamos um quadro esquemático a partir da década de 1940.

Quadro 5  - Cronologia do Serviço na Previdência Social

1942
Seção de Estudo e Assistência social no IAPC
1944
Autorização para a implantação de serviços social nos IAPs e CAPs –Portaria nº 52 do Conselho Nacional do Trabalho (CNT)
1945
Autorização para a implantação de serviços social para os funcionários dos IAPs e CAPs – Programa do DNPS/MT
1948
Adoção do serviço social nas instituições de previdências :assistência complementar  - Oficio nº .250 /DNPS
1948
Oficialização dos erviço social no IAPC em São Paulo
1950
Seções ou ou turma de serviços social nas Delegaciais Regionais dos IAPs.
1960
Definição da assistência complementar na Lei Orgãnica da Previdência social
1965
Consepção do serviço social com assistência Complementar
1972
Plano Básico de Ação do serviço social –Resoluções INPS nº 401.4
1976
Assistência Complementar por meio do serviço social – Art 71 da Consolidação das Leis da Previdência social
1978
Plano Básico de ação do serviço social –Resolução INSP º0.64.2
1991
Competência do serviço social : esclarecimento quanto aos direitos sociais e meio de exercê – los ;ações intra e xtra instituições – Art 88 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991
1994
Matriz Teórico – Metodológica do serviço social na Prevdência social
Fonte : Silva ,apud Silva 2010 p 65



No primeiro momento de sua criação na Previdência, o Serviço Social teve sua atuação marcada pelo discurso de humanização das grandes máquinas burocráticas, e neste contexto os objetivos profissionais identificavam-se com os objetivos institucionais. Com a unificação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões –IAP's em 1966, o momento foi de legitimação da profissão, marcado por uma afirmação profissional através da participação em todas as esferas das instituições: planejamento, supervisão e execução. A prática de atuação tinha como diretriz básica, desenvolver programas de assistência social adequada aos “serviços de bem-estar social”. Neste contexto constituem-se os Centros Sociais, onde são desenvolvidos programas de assistência social com pessoas com deficiência, idosos, pediatria, mobilização de recursos e capacitação para o trabalho (CRESS,2014,p 1)


Segundo Machado, (2000) No páis da década de 80, passa uma crise econômica. Mesmo com a Constituição em 1988 começaram a ser ameaçados pelas propostas de reforma econômica na década de 90, com a chegada das medidas de cunho neoliberal. É através de participação em cursos de pós-graduação, congressos, assim como nos movimentos sociais aparecem, expressão de novas demandas. Segundo MPS(1994). Em 24 de julho de 1991, o artigo 88 nº 8213, estabeleceu as contribuições do Serviço Social no campo de informações dos direitos sociais, parte desse momento passa a desepenhar a sua função como forma de resolver os problemas, tanto na sua relação com instituiçao, como na dinâmica da sociedade. A ação do Serviço Social passa a ser prioridade “assegurar o direito, quer pelo acesso aos benefícios e serviços previdenciários, quer na contribuição para a formação de uma consciência de proteção social ao trabalho com a responsabilidade do Poder Público”(MPS,1994,p 11).

A compreensão da assistência nos marcos do Estado se dá a partir de dois ângulos distintos de análise: enquanto área específica de política social e como recorte das diferentes políticas sociais, mantendo, entretanto, um denominador que é o trato da desigualdade. Pela constituição de 1988, a assistência é considerada como direito social fazendo parte da Seguridade Social dirigida à população pobre excluída do sistema previdenciário. A regulamentação do direito formal não resgata a condição de cidadania dos despossuídos que permanecem na prática excluídos do acesso aos bens e serviços produzidos pela sociedade(MPS p 20)


QUADRO – 6  A compreensão da assistência nos marcos do Estado se dá a partir de dois ângulos distintos de análise:
Fonte :FARIAS Sistematização da pesquisadora
O  Assisente Social constitui um mecanismo para facilitar para as instituição as políticas sociais através de recursos assim dando ao acesso aos bens e serviços proporcionando as políticas sociais

Compreende-se a assistência no âmbito da política previdenciária como recurso ao acesso aos bens e serviços dessa política, devendo ser utilizado pelo profissional de Serviço Social como estratégia política, sob a ótica da cidadania, diferenciando-se do assistencialismo, como mecanismo atenuador do conflito e direcionado à subalternidade de expressivos segmentos da sociedade (MPS,1994,p 20)


Este Paradigma referencia-se ainda no Código de Ética, Resolução C.F.A.S. nº 273/93 de 13 de maio de 1993, e na Regulamentação da Profissão-Lei nº8.662de 7 de junho de 1993, estatutos que regulamentam o exercício profissional dos Assistentes Sociais e no artigo 88 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabelece as diretrizes para ação do Serviço Social na Previdência[1]

O Código de Ética enumera como principais fundamentos:

 a) liberdade, como compromisso político profissional quanto às demandas inerentes a "autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais" recusa à arbitrariedade, ao autoritarismo e afirmação na defesa dos direitos humanos (Código de Ética, p. 11);

b) cidadania, compreendida como garantia dos direitos civis, sociais e políticos da população entre os quais se inclui a Previdência, já assegurada no artigo 60 do capítulo 11 da Constituição Federal de 1988;

c) democracia, compreendida como socialização da participação política e dos bens e serviços produzidos pela sociedade, princípio que se coaduna com as ações de
socialização das informações previdenciáriasconsiderada neste paradigma como um dos eixos de prática profissional
d) eqüidade e justiça social, entendidas no âmbito da universalidade de acesso aos bens e serviços produzidos pela sociedade, implicando na gestão democrática da política previdenciária, princípios que inspiram a concepção que se encontra delineada neste documento;

e) pluralismo, como garantia democrática de expressão de outras matrizes teórico-metodológicas no conjunto dos assistentessociais da instituição. O pressuposto do pluralismo não se confunde com o ecletismo, onde matrizes antagônicas estão presentes numa mesma proposta de trabalho;

f) compromisso profissional, compreendido no sentido do controle da qualidade das ações realizadas junto aos usuários, correspondentes aos seus interesses e necessidades, implicando necessariamente num contínuo aperfeiçoamento profissional, que representa articulação das dimensões ético-político-teórico-metodológicas
- No regulamento da Profissão destaca-se:
a) as ações do Serviço Social compreendendo coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos, inclusive na administração dos recursos materiais do Serviço Social são de competência privativa do Assistente Social;
b) o profissional de Serviço Social tem completa autonomia técnica e ética no que se
relaciona à subordinação administrativa a que estiver vinculado;
 c) as informações e pareceres em matéria do Serviço Social constituem-se atribuições exclusivas do Assistente Social, preservando sua autonomia técnica e independência, bem como a inviolabilidade e sigilo profissional assegurados pelo Código de Ética Profissional.
- A Lei Previdenciária dispõe que:

- "compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da Instituição como na dinâmica da sociedade" (artigo 88 da Leinº 8.213, de 24 de julho de 1991). Por essa lei, o Serviço Social adquire o caráter de serviço e tem sua ação prioritária voltada para assegurar aos usuários os seus direitos sociais.

REFERÊNCIA 

PONTES ,Lilian Leni Lima A intervenção do assistente social nas políticas de saúde: na garantia nos direitos sociais do paciente oncologico Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção do título de: A Intervenção do Assistente Social nas políticas de Saúde. Na garantia dos direitos aos paciente oncologico de em Nome do Curso: Serviço social 2015





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