Serviço Social na Previdência Social
A Trajetória do Serviço Social na Previdência
Social se inicia na própria políitca da seguridade social brasileira . O
Serviço Social surgiu Legalmente na portaria nº 55 de 06 de abril de 1944. Serviço
é marcado por várias situações, avanços e retrocessos, decorrentes das
alterações e contexto vivenciados pela
instituição, sociedade e pela própria profissão.
Na intenção
de entender melhor a trajetória do Serviço Social na políitca previdenciária, apresentamos um quadro esquemático a partir da
década de 1940.
Quadro 5 - Cronologia do Serviço na Previdência Social
1942
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Seção de Estudo e
Assistência social no IAPC
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1944
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Autorização para a
implantação de serviços social nos IAPs e CAPs –Portaria nº 52 do Conselho
Nacional do Trabalho (CNT)
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1945
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Autorização para a
implantação de serviços social para os funcionários dos IAPs e CAPs –
Programa do DNPS/MT
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1948
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Adoção do serviço social nas
instituições de previdências :assistência complementar - Oficio nº .250 /DNPS
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1948
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Oficialização dos erviço
social no IAPC em São Paulo
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1950
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Seções ou ou turma de
serviços social nas Delegaciais Regionais dos IAPs.
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1960
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Definição da assistência
complementar na Lei Orgãnica da Previdência social
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1965
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Consepção do serviço social
com assistência Complementar
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1972
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Plano Básico de Ação do
serviço social –Resoluções INPS nº 401.4
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1976
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Assistência Complementar por
meio do serviço social – Art 71 da Consolidação das Leis da Previdência
social
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1978
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Plano Básico de ação do
serviço social –Resolução INSP º0.64.2
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1991
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Competência do serviço
social : esclarecimento quanto aos direitos sociais e meio de exercê – los
;ações intra e xtra instituições – Art 88 da Lei nº 8.213 de 24/07/1991
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1994
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Matriz Teórico –
Metodológica do serviço social na Prevdência social
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Fonte : Silva ,apud Silva 2010 p 65
No primeiro momento de
sua criação na Previdência, o Serviço Social teve sua atuação marcada pelo
discurso de humanização das grandes máquinas burocráticas, e neste contexto os
objetivos profissionais identificavam-se com os objetivos institucionais. Com a
unificação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões –IAP's em 1966, o momento
foi de legitimação da profissão, marcado por uma afirmação profissional através
da participação em todas as esferas das instituições: planejamento, supervisão
e execução. A prática de atuação tinha como diretriz básica, desenvolver
programas de assistência social adequada aos “serviços de bem-estar social”.
Neste contexto constituem-se os Centros Sociais, onde são desenvolvidos
programas de assistência social com pessoas com deficiência, idosos, pediatria,
mobilização de recursos e capacitação para o trabalho (CRESS,2014,p 1)
Segundo Machado,
(2000) No páis da década de 80, passa
uma crise econômica. Mesmo com a Constituição em 1988 começaram a ser ameaçados pelas propostas de
reforma econômica na década de 90, com a chegada das medidas de cunho
neoliberal. É através de participação em
cursos de pós-graduação, congressos, assim como nos movimentos sociais aparecem,
expressão de novas demandas. Segundo MPS(1994). Em 24 de julho de 1991, o
artigo 88 nº 8213, estabeleceu as contribuições do Serviço Social no campo de
informações dos direitos sociais, parte
desse momento passa a desepenhar a sua função como forma de resolver os
problemas, tanto na sua relação com instituiçao, como na dinâmica da sociedade.
A ação do Serviço Social passa a ser prioridade “assegurar o direito, quer pelo
acesso aos benefícios e serviços previdenciários, quer na contribuição para a
formação de uma consciência de proteção social ao trabalho com a responsabilidade
do Poder Público”(MPS,1994,p 11).
A compreensão da assistência nos marcos do Estado se dá a
partir de dois ângulos distintos de análise: enquanto área específica de
política social e como recorte das diferentes políticas sociais, mantendo,
entretanto, um denominador que é o trato da desigualdade. Pela constituição de
1988, a assistência é considerada como direito social fazendo parte da
Seguridade Social dirigida à população pobre excluída do sistema
previdenciário. A regulamentação do direito formal não resgata a condição de
cidadania dos despossuídos que permanecem na prática excluídos do acesso aos bens
e serviços produzidos pela sociedade(MPS p 20)
QUADRO – 6 A compreensão da assistência nos marcos do
Estado se dá a partir de dois ângulos distintos de análise:
Fonte :FARIAS Sistematização da pesquisadora
O Assisente Social constitui um mecanismo para
facilitar para as instituição as políticas sociais através de recursos assim
dando ao acesso aos bens e serviços proporcionando as políticas sociais
Compreende-se a assistência no âmbito da política
previdenciária como recurso ao acesso aos bens e serviços dessa política,
devendo ser utilizado pelo profissional de Serviço Social como estratégia
política, sob a ótica da cidadania, diferenciando-se do assistencialismo, como
mecanismo atenuador do conflito e direcionado à subalternidade de expressivos
segmentos da sociedade (MPS,1994,p 20)
Este Paradigma referencia-se ainda no Código de Ética,
Resolução C.F.A.S. nº 273/93 de 13 de maio de 1993, e na Regulamentação da
Profissão-Lei nº8.662de 7 de junho de 1993, estatutos que regulamentam o
exercício profissional dos Assistentes Sociais e no artigo 88 da Lei nº 8.213,
de 24 de julho de 1991, que estabelece as diretrizes para ação do Serviço Social
na Previdência[1]
O Código de
Ética enumera como principais fundamentos:
a) liberdade, como compromisso político
profissional quanto às demandas inerentes a "autonomia, emancipação e
plena expansão dos indivíduos sociais" recusa à arbitrariedade, ao
autoritarismo e afirmação na defesa dos direitos humanos (Código de Ética, p.
11);
b)
cidadania, compreendida como garantia dos direitos civis, sociais e políticos
da população entre os quais se inclui a Previdência, já assegurada no artigo 60
do capítulo 11 da Constituição Federal de 1988;
c)
democracia, compreendida como socialização da participação política e dos bens
e serviços produzidos pela sociedade, princípio que se coaduna com as ações de
socialização
das informações previdenciáriasconsiderada neste paradigma como um dos eixos de
prática profissional
d) eqüidade
e justiça social, entendidas no âmbito da universalidade de acesso aos bens e
serviços produzidos pela sociedade, implicando na gestão democrática da
política previdenciária, princípios que inspiram a concepção que se encontra
delineada neste documento;
e) pluralismo, como garantia democrática de expressão
de outras matrizes teórico-metodológicas no conjunto dos assistentessociais da
instituição. O pressuposto do pluralismo não se confunde com o ecletismo, onde
matrizes antagônicas estão presentes numa mesma proposta de trabalho;
f) compromisso profissional, compreendido no sentido
do controle da qualidade das ações realizadas junto aos usuários,
correspondentes aos seus interesses e necessidades, implicando necessariamente
num contínuo aperfeiçoamento profissional, que representa articulação das
dimensões ético-político-teórico-metodológicas
- No regulamento da Profissão destaca-se:
a) as ações do Serviço Social compreendendo
coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos, inclusive na administração dos recursos materiais
do Serviço Social são de competência privativa do Assistente Social;
b) o profissional de Serviço Social tem completa
autonomia técnica e ética no que se
relaciona à subordinação administrativa a que estiver
vinculado;
c) as
informações e pareceres em matéria do Serviço Social constituem-se atribuições
exclusivas do Assistente Social, preservando sua autonomia técnica e
independência, bem como a inviolabilidade e sigilo profissional assegurados
pelo Código de Ética Profissional.
- A Lei Previdenciária dispõe que:
- "compete ao Serviço Social esclarecer junto aos
beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer
conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua
relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da Instituição como
na dinâmica da sociedade" (artigo 88 da Leinº 8.213, de 24 de julho de
1991). Por essa lei, o Serviço Social adquire o caráter de serviço e tem sua
ação prioritária voltada para assegurar aos usuários os seus direitos sociais.
REFERÊNCIA
PONTES ,Lilian Leni Lima A intervenção do assistente social nas políticas de
saúde: na garantia nos direitos sociais do paciente oncologico Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção
do título de: A Intervenção do Assistente Social nas políticas de Saúde. Na
garantia dos direitos aos paciente oncologico de em Nome do Curso: Serviço
social 2015
[1]Mistério
da Previdência Social http://cresspr.org.br/wp-content/uploads/arquivos/matrizteoricometodolgicassprevsociall.pdf