AUXILIO DOENÇA
O auxílio-doença é um
benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença
ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.
Há prazo de carência para o segurado ter direito ao
auxílio-doença Via de regra, para ter direito ao benefício, o
trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12
meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em
caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver
relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação
mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística
(mucoviscidose).
Quais são os documentos necessários para obtenção
do auxílio-doença?
A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-doença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Essa informação está disponível no site da Previdência Social. Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos trabalhadores - os documentos exigidos são:
- Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
- Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
- Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade temporária para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
- Exames que comprovem a existência da doença.
- Procuração, se for o caso.
O
QUE TEMPO DA GRAÇA? Quando o empregado é demitido ele para de
recolher suas contribuições. Contudo, a lei reserva um período para que mesmo
sem contribuição ele continue segurado, ou seja, continue apto a receber os
benefícios da previdência, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez
etc.
Esse período recebe o nome de período
de graça, durante o qual o segurado faz jus a toda a cobertura previdenciária,
mesmo sem o pagamento de contribuições.
Como
consegui dar Entrada ao tempo da graça no Beneficio do Auxilio Doença ao
paciente Oncológico?
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer
exame médico pericial no INSS.Tem quer ter todos documentos necessário para dar entrada .. Primeiro passo marca pericia pelo numero 135 ou no pelo site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/
ou pode ir no INSS
REFERÊNCIA