terça-feira, 29 de agosto de 2017

AUXILIO DOENÇA /TEMPO DA GRAÇA PACIENTE ONCOLOGICO






AUXILIO DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho.

Há prazo de carência para o segurado ter direito ao auxílio-doença Via de regra, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Todavia, o cumprimento do período de carência deixa de ser exigido em caso de acidente do trabalho, bem como quando a incapacidade estiver relacionada às seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).


Quais são os documentos necessários para obtenção do auxílio-doença?

A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-doença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado na Previdência Social. Essa informação está disponível no site da Previdência Social. Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos trabalhadores - os documentos exigidos são:
  • Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição à Previdência Social.
  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
  • Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade temporária para o trabalho. O relatório deve conter data, assinatura, carimbo e CRM do médico.
  • Exames que comprovem a existência da doença.
  • Procuração, se for o caso.
O QUE TEMPO DA GRAÇA?  Quando o empregado é demitido ele para de recolher suas contribuições. Contudo, a lei reserva um período para que mesmo sem contribuição ele continue segurado, ou seja, continue apto a receber os benefícios da previdência, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez etc.

Esse período recebe o nome de período de graça, durante o qual o segurado faz jus a toda a cobertura previdenciária, mesmo sem o pagamento de contribuições.

Como consegui dar Entrada ao tempo da graça no Beneficio do Auxilio Doença ao paciente Oncológico?  

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS.Tem quer ter todos documentos necessário para dar entrada .. Primeiro passo marca  pericia pelo numero 135 ou no pelo site http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/auxilio-doenca/ ou pode ir no INSS



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