sábado, 25 de fevereiro de 2017

DIREITOS DO PACIENTE COM AIDS LOAS/ BPC






A Política de Assistência Social foi regulamentada pela promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, ocupando o lugar da última política de direito regulamentada no Brasil. Como avanços da LOAS, destaca-se:

Seu carácter de direito não contributivo.
 A pronta integração entre econômico e social;
 O novo desenho institucional para a assistência e social;
 a participação da população e o exercício do controle da sociedade na gestão e execução das políticas de assistência social.(BRASIL apud PONTES.2015,p 30)


O BPC é - é um benéfico não contributivas, teve sua conquista através da Lei Federal 8742, 07 de dezembro de 1993. É pago para pessoas com idade acima de 65 anos e vivem os aleijados independentemente deficiência salário mínimo e trabalhar sem meios comprovados para garantir a sua própria manutenção, que também podem ser fornecidas por sua família (DEFENSORIA PUBLICA, apud PONTES, 2015).


Segundo a Previdência social (2011) O reconhecimento dessas pessoas que tem HIV/AIDS, por si só, não verifica o certo direito que elas têm este, se restringe a casos com renda per capita familiar inferior a ¼ de salário mínimo, associada á presença de carência viável insuficiente completa que, visto as barreiras diversas, problemas em longo prazo (2 anos ou mais) resultantes da síndrome e/ou suas morbidades, com definição para o desempenho de atividades e restrição á atuação social.

A deficiência ocorre quando as atividades de uma pessoa incapacitada são restringidas ou ela não consegue realizar seu potencial humano devido às barreiras impostas pela sociedade. Estas podem ser relativas às dificuldades do dia -a -dia, como a falta de acesso a transporte e moradia, por exemplo, ou devido aos preconceitos e medos das outras pessoas, que as levam a discriminar os deficientes. A reabilitação através da comunidade significa permitir que as pessoas com qualquer incapacidade consigam atingir se u potencial dentro da própria comunidade. (MINISTÉRIO DA SAÚDE 2009 p 3).


Segundo Ministério da saúde (2009) Essa doença referente à HIV/AIDS podem causar desqualificação temporária, como impedimento permanente, como a dificuldade de enxergar, causada por problema de visão. Os indivíduos portadores de HIV/AIDS, mesmo quando saudáveis, também são discriminado, o que torna mais dificultoso para eles arrumar emprego e se sentirem aceito na sociedade, de qualquer forma eles são capazes de fazer qualquer trabalho desde que tenham oportunidade.

A avaliação social e médico pericial são realizados através de instrumentos específicos aprovados pela Portaria Conjunta MDS/INSS, nº 1, de 24/05/2011, que disciplina a matéria e estabelece os critérios para a concessão do benefício. “(PREVIDÊNCIA SOCIAL 2011, p 25)”.

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