A Política de Assistência Social
foi regulamentada pela promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, ocupando o lugar da última política de
direito regulamentada no Brasil. Como avanços da LOAS, destaca-se:
Seu carácter de direito não contributivo.
A pronta integração entre econômico e social;
O novo desenho institucional para a assistência e
social;
a participação da população e o exercício do
controle da sociedade na gestão e execução das políticas de assistência social.(BRASIL apud PONTES.2015,p 30)
O BPC é - é um benéfico não contributivas,
teve sua conquista através da Lei Federal 8742, 07 de dezembro de 1993. É pago
para pessoas com idade acima de 65 anos e vivem os aleijados independentemente
deficiência salário mínimo e trabalhar sem meios comprovados para garantir a
sua própria manutenção, que também podem ser fornecidas por sua família (DEFENSORIA
PUBLICA, apud PONTES, 2015).
Segundo a Previdência social
(2011) O reconhecimento dessas
pessoas que tem HIV/AIDS, por si só, não verifica o certo direito que elas têm
este, se restringe a casos com renda per capita familiar inferior a ¼ de
salário mínimo, associada á presença de carência viável insuficiente completa que,
visto as barreiras diversas, problemas em longo prazo (2 anos ou mais)
resultantes da síndrome e/ou suas morbidades, com definição para o desempenho
de atividades e restrição á atuação social.
A
deficiência ocorre quando as atividades de uma pessoa incapacitada são
restringidas ou ela não consegue realizar seu potencial humano devido às
barreiras impostas pela sociedade. Estas podem ser relativas às dificuldades do
dia -a -dia, como a falta de acesso a transporte e moradia, por exemplo, ou
devido aos preconceitos e medos das outras pessoas, que as levam a discriminar
os deficientes. A reabilitação através da comunidade significa permitir que as
pessoas com qualquer incapacidade consigam atingir se u potencial dentro da
própria comunidade. (MINISTÉRIO DA SAÚDE 2009 p 3).
Segundo Ministério da saúde (2009)
Essa doença referente à HIV/AIDS podem causar desqualificação temporária, como impedimento
permanente, como a dificuldade de enxergar, causada por problema de visão. Os
indivíduos portadores de HIV/AIDS, mesmo quando saudáveis, também são
discriminado, o que torna mais dificultoso para eles arrumar emprego e se
sentirem aceito na sociedade, de qualquer forma eles são capazes de fazer
qualquer trabalho desde que tenham oportunidade.
A avaliação social e médico
pericial são realizados através de instrumentos específicos aprovados pela
Portaria Conjunta MDS/INSS, nº 1, de 24/05/2011, que disciplina a matéria e
estabelece os critérios para a concessão do benefício. “(PREVIDÊNCIA SOCIAL
2011, p 25)”.
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