terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

DIREITO DO PACIENTE ONCOLOGICO AUXILIO DOENÇA


AUXILIO DOENÇA
O QUE É ?

É Benefício ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual , por mais 15 dias consecutivos , a critério a pericia médica da previdência social , por motivo de doença.

QUEM TEM DIREITO?

O Trabalhador segurado da previdência social , atingido pelo risco social doença ( Lei n º 8.213/91 , arts 59 A 63).

art. 59 . O Auxílio - doença será devido ao segurado que, havendo cumprido , período de carência exigindo nesta Lei, ficar incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 9quinze) dias consecutivos .




                         Segundo Alves (2015) Diante da nova mudança a nova lei não ratificou a alteração praticada de modo provisório na MP 664/14. Dessa maneira, prevalece o disposto na lei 8.213/91, ou seja, o prazo continuar de 15 dias para as empresas segura o pagamento aos empregados que se ausentarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos 43 e 60:

Segundo MARTINS, “O auxílio-doença deve ser um benefício previdenciário de curta duração e renovável a cada oportunidade em que o segurado dele necessite. É um benefício pago em decorrência de incapacidade temporária[1]

Portanto, o segurado para usufruir do benefício de Auxílio -Doença, deverá cumprir o requisito de carência para poder receber este benefício, isto é, o segurado deverá contribuir no mínimo 12 contribuições para poder ter o direito, conforme o artigo 25 da Lei 8.213/1991 explicita que:

A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral da Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26: I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (doze) contribuições mensais.

Assim, o segurado que sofrer algum acidente de qualquer natureza ou fizer parte desse rol de portaria não precisa cumprir o requisito de carência para ter o direito do benefício de Auxílio - Doença, que são 12 contribuições. Entretanto, o segurado deve ter a qualidade de segurado, ou seja, contribuir pelo menos um mês antes de requerer este benefício. [1]




O Paciente portador de câncer tem direito a esse benefício , desde que seja classificado  incapacitado temporariamente para o trabalho.Não há carência para o doente receber o auxilio , desde que seja segurado do INSS, e a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame efetuado pela perícia médica do INSS. O Segurado deverá comparecer ao posto da previdência social mais próximo da sua residência para marcar a perícia médica. Quando o portador de câncer recebe esse beneficio.O INSS solicita o parecer médico o  assistente social realiza a mediação para agilizar esse processo.


Para o paciente portador de câncer conseguir seus direitos faz-se necessário ter todos os documentos em mãos, já que são imprescindíveis para o bom andamento do processo. Estes documentos são: atestado médico, biópsia, laudos e resultados de exames, certidão de nascimento, carteira de trabalho, carteira da previdência social, cópia de carteira de Identidade e cópia do cadastro de pessoa física. E se houver necessidade de outros , o órgãos que fará a solicitação .(INCA,2014,p 10).



[1] SANTOS Robson Seino Bier Auxilio Doença ,2009 http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/robson-seino-bier-dos-santos.pdf acesso em 2016
 



[1] MARTINS, Sergio Pinto .Direito da Seguridade Social. 26. Editora. São Paulo, Atlas, 2008. p. 19. p. 318



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