AUXILIO DOENÇA
O QUE É ?
É Benefício ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual , por mais 15 dias consecutivos , a critério a pericia médica da previdência social , por motivo de doença.
QUEM TEM DIREITO?
O Trabalhador segurado da previdência social , atingido pelo risco social doença ( Lei n º 8.213/91 , arts 59 A 63).
art. 59 . O Auxílio - doença será devido ao segurado que, havendo cumprido , período de carência exigindo nesta Lei, ficar incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 9quinze) dias consecutivos .
Segundo Alves (2015) Diante
da nova mudança a nova lei não ratificou a alteração praticada de modo
provisório na MP 664/14. Dessa maneira, prevalece o disposto na lei 8.213/91,
ou seja, o prazo continuar de 15 dias para as empresas segura o pagamento aos
empregados que se ausentarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos
43 e 60:
Segundo
MARTINS, “O auxílio-doença deve ser um benefício previdenciário de curta
duração e renovável a cada oportunidade em que o segurado dele necessite. É um
benefício pago em decorrência de incapacidade temporária[1]
Portanto, o
segurado para usufruir do benefício de Auxílio -Doença, deverá cumprir o
requisito de carência para poder receber este benefício, isto é, o segurado
deverá contribuir no mínimo 12 contribuições para poder ter o direito, conforme
o artigo 25 da Lei 8.213/1991 explicita que:
A
concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral da Previdência Social
depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26:
I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (doze) contribuições mensais.
Assim,
o segurado que sofrer algum acidente de qualquer natureza ou fizer parte desse
rol de portaria não precisa cumprir o requisito de carência para ter o direito
do benefício de Auxílio - Doença, que são 12 contribuições. Entretanto, o
segurado deve ter a qualidade de segurado, ou seja, contribuir pelo menos um
mês antes de requerer este benefício. [1]
O Paciente portador de câncer tem direito a esse
benefício , desde que seja classificado incapacitado temporariamente para o
trabalho.Não há carência para o doente receber o auxilio , desde que seja
segurado do INSS, e a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio
de exame efetuado pela perícia médica do INSS. O Segurado deverá comparecer ao
posto da previdência social mais próximo da sua residência para marcar a
perícia médica. Quando o portador de câncer recebe esse beneficio.O INSS
solicita o parecer médico o assistente
social realiza a mediação para agilizar esse processo.
Para o paciente portador de câncer conseguir seus
direitos faz-se necessário ter todos os documentos em mãos, já que são
imprescindíveis para o bom andamento do processo. Estes documentos são:
atestado médico, biópsia, laudos e resultados de exames, certidão de
nascimento, carteira de trabalho, carteira da previdência social, cópia de
carteira de Identidade e cópia do cadastro de pessoa física. E se houver
necessidade de outros , o órgãos que fará a solicitação .(INCA,2014,p 10).
[1]
SANTOS Robson Seino Bier Auxilio Doença ,2009 http://www.unibrasil.com.br/arquivos/direito/20092/robson-seino-bier-dos-santos.pdf
acesso em 2016
[1]
MARTINS, Sergio Pinto .Direito da Seguridade Social. 26. Editora. São Paulo,
Atlas, 2008. p. 19. p. 318
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