O surgimento histórico do imposto de renda não é conhecido, entretanto, na História Moderna, seu início se deu na Grã-bretanha. Em 1799 com o objetivo de auxiliar no financiamento da Guerra Contra a França, foi criado o imposto de renda, tornando-se, posteriormente definitivo, passando a ser denominado “Income Tax”.28
O que é imposto de renda é um valor retirado mensalmente sobre rendimento do trabalhador ou aposentado.
A Pessoa fisica para fazer tem que ganha anualmente 26.816,55 . Na declaração a pessoa Física tenta reaver o que foi retido durante um ano.
A Doença de câncer é classificada como graves ,as pessoas que tem câncer tem um direito da isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, ate os extra recebidas de entidades privadas e pensões , mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.As pacientes não aposentadas não desfruta dessa isenção uma vez que o objeto da incidência são os rendimentos da aposentadoria. Da mesma forma, as pacientes aposentadas, mas que ainda trabalham e tem rendimento ou que não trabalham, mas possuem outros economia.
De acordo com a lei nº 7.713 de 1988, art. 6º, inciso XIV, os pacientes com câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentosnde aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos da aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos(FARIAS,2007,p 132
Como
obter esse benefício?[1]
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
- Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
- Diagnóstico expresso da doença.
- Estágio clínico atual da doença/paciente.
- Se possível, data inicial da manifestação da doença.
- CID – Classificação Internacional de Doenças.
- Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
- Exames que comprovem a existência da doença.
Observações
- O serviço médico oficial fixará o prazo de validade
do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle, para
determinar qual o período que o paciente precisará renovar a
solicitação.
- Modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal
- http://www.oncoguia.org.br/pub//7_direitos/Modelo_de_Laudo_Pericial.pdf
Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.
Os mesmos
também podem ser portadores das seguintes doenças:[1]
- Sendo elas tais como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, conhecida como AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Cegueira;
- Doenças de Page (Em estado avançado);
- Esclerose múltipla;
- Doenças de Parkinson;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Neuropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante e irreversível
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