segunda-feira, 3 de abril de 2017

Inseção do imposto de renda na aposentadoria no paciente Oncologico




O surgimento histórico do imposto de renda não é conhecido, entretanto, na História Moderna, seu início se deu na Grã-bretanha. Em 1799 com o objetivo de auxiliar no financiamento da Guerra Contra a França, foi criado o imposto de renda, tornando-se, posteriormente definitivo, passando a ser denominado “Income Tax”.28


O que é imposto de renda é um valor retirado mensalmente sobre rendimento do trabalhador ou aposentado.

A Pessoa fisica para fazer tem que ganha anualmente 26.816,55 . Na declaração a pessoa Física tenta reaver o que foi retido durante um ano.

A Doença de câncer é classificada como graves ,as pessoas que tem câncer tem um direito da isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, ate os extra recebidas de entidades privadas e pensões , mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma.As pacientes não aposentadas não desfruta dessa isenção uma vez que o objeto da incidência são os rendimentos da aposentadoria. Da mesma forma, as pacientes aposentadas, mas que ainda trabalham e tem rendimento ou que não trabalham, mas possuem outros economia.

                                                               De acordo com a lei nº 7.713 de 1988, art. 6º, inciso XIV, os pacientes com câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentosnde aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos da aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos(FARIAS,2007,p 132

Como obter esse benefício?[1]

O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado ou Município) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos. Devem ser apresentados os seguintes documentos:
  • Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
  • Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. Se possível, data inicial da manifestação da doença.
  4. CID – Classificação Internacional de Doenças.
  5. Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura.
  6. Exames que comprovem a existência da doença.
 Observações

  • O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle, para determinar qual o período que o paciente precisará renovar a solicitação.
  • Modelo de laudo pericial disponibilizado pela Receita Federal
  • http://www.oncoguia.org.br/pub//7_direitos/Modelo_de_Laudo_Pericial.pdf

Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.


Os mesmos também podem ser portadores das seguintes doenças:[1]
  • Sendo elas tais como Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, conhecida como AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação;
  • Cegueira;
  • Doenças de Page (Em estado avançado);
  • Esclerose múltipla;
  • Doenças de Parkinson;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Neuropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia incapacitante e irreversível

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