sábado, 4 de março de 2017

DIREITO DO PACIENTE ONCOLOGICO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ




A aposentadoria por invalidez é tratada nos seguintes diplomas legais: art. 42 e seguintes da Lei n 8.213/91 e artigos 43 a 50 do Decreto 3.048/99

A aposentadoria por invalidez proporciona um benefício de natureza previdenciária devido ao segurado que for considerado totalmente impossibilitado e insusceptível de recuperação para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Ainda Martins (2009, p. 330) assevera que:


                                   [...] a aposentadoria por invalidez, de modo geral, é provisória. Ela só será definitiva quando o médico assim entender, pois o segurado não é mais suscetível de recuperação. Passados cinco anos da concessão da aposentadoria por invalidez, não importa que ela venha a ser definitiva, pois o trabalhador pode se recuperar.


Aposentadoria por invalidez é o benefício disponibilizado aos segurados incapacitados definitivamente (por doença ou acidente) para prática  suas funções ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. A incapacidade precisa ser reconhecido  pela perícia médica do INSS(FARIAS,2007)..

Para o paciente portador de câncer ,esse beneficio não poderá ser inferior ao salário Mínimo , e não maior que o salário de contribuição .Dada a entrada através de requerimento , após quarenta e cinco dias junto ao INSS

A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente portador de câncer , desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerado definitiva pela pericia médica do INSS.Tem direito ao beneficio o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência , independente de estar recebendo ou não auxilio –doença .O portador de câncer terá direito a esse beneficio , independente do pagamento 12(doze) contribuições , desde que esteja na qualidade de segurado .Isto é que  seja inscrito no “Regime Geral da previdência social “.(FARIAS,2007,p 130)

O (a) assistente social orienta ao médico assistente para o fornecimento de atestado , juntamente com cópia do resultado de biópsia que comprove a doença , e faz os devidos encaminhamentos juntamente com a perícia médica do INSS.[1]


[1] INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER, Disponível em: http://wwe.inca.gov.br.Acesso em 15 de julho de 2105

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